Skip to main content

Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo – Mato Grosso do Sul sai na frente na prevenção de incêndios florestais

Por 26 de abril de 2021abril 28th, 2021Notícias

Finalmente o Estado do Mato Grosso do Sul tem um instrumento legal para ordenar o uso do fogo e ações de combate e prevenção de incêndios florestais. Foi publicado no diário oficial do estado do MS, no último dia 19 de abril de 2021, o decreto n° 15.654 que institui o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo (PEMIF), com o objetivo de disciplinar o uso autorizado do fogo em todo o território do estado e de promover a articulação interinstitucional relativa: 

I – ao manejo integrado do fogo; 

II – à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território estadual; 

III – à prevenção, à preparação, à resposta e à responsabilização aos incêndios florestais. 

 

O que esse decreto muda?

O decreto contribui de forma ordenada para estabelecer as organizações estaduais que comandam o combate ao incêndio no estado, formaliza e dá diretrizes ao manejo integrado do fogo, reduzindo os riscos de incêndios não intencionais, além de dar poder de fiscalização ao corpo de bombeiros, uma ação que não era até então atribuída ao órgão.

 

O PEMIF reconhece o uso do fogo como parte de processos ecológicos e de práticas dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, e em decorrência de atividades agropastoris, para redução de biomassa disponível, devendo integrar-se às demais políticas ambientais visando à redução da incidência de incêndios florestais.

Brigadistas do ICMBio apagado incêndios no Pantanal. Foto: Frico Guimarães

A participação da SOS PANTANAL

O Instituto SOS Pantanal tem cadeira junto ao comitê de prevenção e combate ao fogo do Mato Grosso do Sul e nele, o presente decreto foi discutido e formatado. Juntamente com outras instituições, a SOS Pantanal contribuiu para a elaboração desse documento tão importante e relevante para o estado do MS. 

 

O diretor-executivo do SOS Pantanal, Felipe Dias, que participou das ações de construção do decreto, pontua que, considerando todas as especificações do Pantanal, um plano de ordenamento geral do bioma, em relação ao uso ordenado do fogo, deveria ser elaborado incluindo todos os estados envolvidos, porém, comemora essa vitória e acrescenta que o plano atual para o Mato Grosso do Sul foi muito bem desenvolvido e é bastante consistente, dando segurança jurídica em relação ao manejo do fogo e mais do que isso, definindo e delimitando as ações a serem seguidas. 

A regulamentação desta lei, porém, deve ser bem discutida para as características do Pantanal.

Equipe SOS Pantanal reunida para discutir ações de prevenção e combate à incêndios no Pantanal Sul. Foto: André Bittar

 

Porque esse decreto é importante? Quais seus objetivos?

Ele tem como objetivos:

I – reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo; 

II – utilizar o fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, respeitando a diversidade sociocultural e os ciclos naturais em ambientes dependentes do fogo; 

III – reduzir a incidência, intensidade e a severidade de incêndios florestais; 

IV – promover a substituição gradativa do uso do fogo nas práticas agrossilvipastoris, quando viável, por meio da assistência e extensão rural; 

V – aumentar o poder de enfrentamento aos incêndios florestais no momento do incidente, melhorando a eficiência e a eficácia do combate; 

VI – promover o processo de educação ambiental, focando nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais, suas alternativas de soluções e contribuições contra o agravamento da vulnerabilidade socioambiental representado pela segurança alimentar, hídrica e energética; 

VII – orientar ações de responsabilização sobre o uso não autorizado e indevido do fogo em conformidade com a legislação vigente; Diário Oficial Eletrônico n. 10.477 19 de abril de 2021 Página 5 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br 

VIII – promover o manejo integrado do fogo como ferramenta para erradicação de espécies exóticas e invasoras, quando consideradas indesejadas; 

IX – contribuir para a implementação de diretrizes de manejo integrado do fogo em ações de gestão ambiental e territorial; 

X – reconhecer e respeitar nos limites estabelecidos neste Decreto, o uso tradicional e adaptativo do fogo pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais, definindo, de forma participativa, as estratégias de prevenção e combate a incêndios florestais em seus territórios, considerando-se as especificidades de cada povo.

Tanque pipa demonstrando o poder de combate no SESC Pantanal. Foto: Gustavo Figueiroa

Quem irá coordenar as ações?

 

O PEMIF terá uma ação integrada e será implementado por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em articulação com órgãos federais e municipais, organizações da sociedade civil e entidades privadas em regime de cooperação. 

 

Parabéns a todos os envolvidos para a construção desse plano. Uma pequena vitória para nós, uma grande vitória para o meio ambiente.