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Decreto do Zoneamento da Cana de Açúcar – PRONUNCIAMENTO DA SOS PANTANAL

Por 8 de novembro de 2019novembro 30th, 2020Notícias, Políticas Públicas, SOS Pantanal

O Instituto SOS Pantanal alerta publicamente a sociedade brasileira que a presidência da república revogou, no dia 5 de novembro, o decreto que estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar que impedia o cultivo da cultura em áreas sensíveis, em especial a Amazônia e o Pantanal.

O Zoneamento Agroecológico foi construído a partir de conhecimento técnico e com a participação ampla dos segmentos da sociedade ligados ao setor rural, tendo o aval da ÚNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar, entidade que representa as principais unidades produtoras do setor.

A visão equivocada do governo federal fere o princípio da racionalidade para atender demandas de parte do setor rural que mais produzem argumentos baseados no “achismo”, afirmando que o desenvolvimento do País é prejudicado por legislações que protegem o meio ambiente.

A revogação do decreto teve a assinatura do Presidente da República, do Ministro da Economia e da Ministra da Agricultura, o que demonstra claramente a falta de preocupação do atual governo com a sustentabilidade das atividades econômicas do País. O Ministro do Meio Ambiente presente na assinatura era visto bem ao fundo, sem nenhuma participação e/ou interesse em tema ligado à sua gestão.

Vale ressaltar que o Ministro do Meio Ambiente já esteve no Pantanal, momento que lhe foi apresentada a fragilidade do ambiente e todo potencial de desenvolvimento considerando a vocação da região, que mesmo assim não participa da tomada de decisão demonstrando a irrelevância do ministério para o atual governo.

PANTANAL é um ambiente singular, de rara beleza e rica biodiversidade, e mais que isto, é a região mais conservada do Brasil apesar da sua baixa resiliência. Isto se deve ao pulso das águas, o zoneamento ora revogado, era uma ferramenta importante para manutenção da qualidade deste ambiente.

Mesmo estando no Código Florestal, em seu artigo 10º, que o Pantanal é Área de Uso Restrito que permite somente a “exploração ecologicamente sustentável”, o bioma já se encontra assediado pelo plantio de soja, e com muitas conversões de vegetação autorizadas (leia-se: desmatamento).

O Estado de Mato Grosso do Sul possui o Zoneamento Ecológico Econômico, que mesmo sendo um documento oficial publicado pelo governo do Estado, não é considerado nas análises para autorizações de conversão e implantação de monoculturas. Existe ainda a Lei Estadual n° 328/82, que proíbe a ampliação das usinas já existentes na bacia ou instalação de novas. Contudo, diante deste novo quadro político, a revogação desta lei também pode acontecer.

Diante deste contexto, o Instituto SOS Pantanal vem a público se posicionar contra a revogação do decreto, tendo em vista que o zoneamento é uma ferramenta de planejamento econômico, social e ambiental, construído pela sociedade sem ideologia, por se basear na capacidade e vocação do ambiente. O Pantanal tem vocação para pecuária extensiva, consolidada há séculos na região, para o turismo de natureza e outras oportunidades potenciais ainda desconhecidas que sejam adequadas a singularidade desta paisagem.

Não cabe a um governante desconstruir todo um estudo centrado em conhecimento técnico e participação dos diversos segmentos da sociedade, assinando um documento contrário à sustentabilidade de um ambiente singular como o Pantanal.